Por Fernanda Rodrigues

No dia 15 de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP do Serviço Civil Voluntário. A Medida Provisória n°1099/22, agora sancionada e transformada na Lei nº 14.370, institui o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário, mais um avanço do governo federal na precarização do trabalho e no desmonte do serviço público. Sob o argumento de reduzir o desemprego no país e enfrentar os impactos econômicos da mal conduzida pandemia da Covid-19, Jair Bolsonaro, segue no projeto de esvaziar a regulação trabalhista e precarizar o serviço público. Vale lembrar que Bolsonaro após eleito chegou a dizer que a legislação deveria “se aproximar da informalidade”.

O Programa criado permite, e incentiva, que prefeituras contratem jovens (entre 18 e 29 anos) e pessoas acima de 50 anos em regime de meio turno com remuneração precária e sem direitos previdenciários e trabalhistas. O beneficiário do programa receberá auxílio financeiro a título de bolsa com base no valor equivalente ao salário mínimo dividido por hora, sendo a jornada máxima permitida de 22 horas semanais. Isso significa que o teto de remuneração mensal do programa será de R$ 572, menos da metade do piso nacional.

O programa contratará através de processo seletivo simplificado e prevê seguro contra acidentes pessoais, vale-transporte e direito a recesso remunerado de 30 dias após um ano de participação. Não há direito a afastamento por doenças, licença-maternidade ou paternidade, nem à folga semanal. Desta forma, o governo cria uma forma de contratação precária de mão de obra para os municípios, sem realização de concurso público e sem vínculo empregatício.

A ideia de criar novas modalidades de contratação no serviço público, sem vínculos empregatícios e sem necessidade de concursos, já havia sido sugerida pelo governo federal. A MP 1.045, conhecida como “Nova Reforma Trabalhista”, foi aprovada pela Câmara em agosto de 2021, mas foi barrada no Senado. Um dos programas previstos na MP 1.045 tinha o nome de “alistamento civil voluntário”.

 

Manifestações contrárias ao programa

Além dos parlamentares da oposição que se colocaram contra a aprovação da MP, diversas entidades se manifestaram contrárias à medida, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em nota pública, o Fórum Institucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS) se manifestou contrário à medida e ressaltou que o programa fere a exigência do concurso público, objeto do inciso II do art. 37 da Constituição da República. O FIDS criticou também a criação do “Prêmio Portas Abertas”, parte da medida, cuja finalidade é incentivar as administrações municipais a contratarem através do Programa, “em flagrante violação a direitos constitucionalmente declarados fundamentais e que provocará profunda desvalorização da já desvalorizada força de trabalho”.

Em nota técnica, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) afirma que o programa “padece de graves vícios de inconstitucionalidade”. Além disso, define a proposta do governo como “um verdadeiro contrato de servidão civil”. O diretor-técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, se pronunciou contrário a medida e defendeu que é necessário avançar na ampliação dos direitos trabalhistas e não na sua redução. “É muito perigoso, em especial quando vem do próprio Estado, que se propõe a fazer contratações precárias e de alguma forma se aproveitar desse movimento de alta taxa de desemprego e elevada vulnerabilidade”, apontou Fausto, que acredita que neste momento deveríamos ampliar a discussão sobre renda básica e como aumentar a proteção social.