PDF – OFÍCIO CJ FONACATE-FONASEFE

Ofício conjunto FONACATE / FONASEFE 12/2023.
Brasília, 24 de fevereiro de 2023.

Ao Exmo. Sr.
Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça

Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho

Assunto: Resposta ao Ofício Nº 4410/2023/MGI.

Senhor Secretário,

Vimos, na qualidade de representantes do FONASEFE (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais) e do FONACATE (Fórum Nacional
Permanente de Carreiras Tipicas do Estado), primeiramente agradecer pela abertura da Mesa Nacional de Negociação Permanente e pela apresentação
oficial, em 16/2/2023, de uma proposta de reajuste emergencial por parte do Governo Federal. Todavia, tal propositura ou (1) não explorou totalmente ou (2)
deixou de fora diversos pontos por nós já endereçados ao Ministério de Gestão e Inovação no Serviço Público, como se segue:

A. O Governo apresentou um índice (7,8% de reajuste a partir de 1º de março de 2023) inferior ao que realmente poderia oferecer, haja vista que:

• É possível o Governo ampliar o valor destinado no Orçamento 2023 ao referido reajuste (por diversas formas); e

• Na reunião do dia 16/2/2023 foram apresentados outros cenários, com outros índices, os quais não constaram como proposta escrita no Ofício Nº 4410/2023 MGI.

B. O auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo tem por fonte do seu aumento de 43,6% a mesma rubrica orçamentária do reajuste
salarial. Isso não é aceitável, pois coloca em confronto direto os espaços possíveis de solução para este pleito e para a demanda citada no item
“A”. Além disso, sentimos falta de uma proposta a respeito dos demais benefícios dos servidores públicos do Executivo Federal, os quais se
encontram bastante defasados (auxílio-creche, auxílio-saúde, diárias etc.);

C. A resposta do Governo não apresenta uma solução definitiva para os normativos antissindicais ou prejudiciais aos servidores públicos abaixo,
quais sejam:

• Revogação da Instrução Normativa nº 5/2017;
• Revogação da Instrução Normativa nº 2/2018;
• Revogação da Instrução Normativa nº 54/2022;
• Revogação da Portaria ME nº 972/2019;
• Revogação da Portaria ME nº 15.543/2020;
• Revogação da Portaria ME nº 10.723/2022;
• Revogação do Decreto nº 9.794/2019;
• Revogação do Decreto nº 10.540/2020 (e a transferência dos aposentados e pensionistas já atingidos pela Norma de volta a seus Órgãos de origem);
• Revogação do Decreto nº 10.328/2020;
• Revogação do Decreto nº 10.620/2021;
• Revogação do Decreto nº 10.888/2021; e
• Retirada da Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2021 da pauta do Congresso Nacional.
• Regulamentação imediata do Decreto nº 10.540/2020, com a imediata recolocação dos dirigentes sindicais nas folhas de pagamento dos
Órgãos de origem; e
• Liberação do mandato classista com o ônus financeiro para o Estado, conforme é feito em diversos estados e municípios do país.

D. A proposta apresentada pelo governo de funcionamento da Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP, para discutir a Campanha
Salarial 2024, não atende nossa solicitação, pois, em função das demandas represadas, consideramos fundamental que a Secretaria de
Gestão de Pessoas e de Relação de Trabalho (SEGRT) apresente um calendário de funcionamento da MNNP, garantindo as mesas setoriais,
onde várias demandas não apresentam impactos orçamentários. Por fim, solicitamos que o início dessas mesas seja no começo de março de 2023,
ampliando assim o prazo para discussões, e que haja a periodicidade semanal das reuniões futuras.

Ademais, a resposta do governo não responde a algumas demandas apresentadas pelas entidades sindicais representativas dos servidores e
servidoras públicas, tais como:

E. Solução definitiva para os acordos de greve fechados entre 2015 e 2022 para algumas categorias;

F. Anistia aos servidores que estão respondendo a Processo Administrativo em razão da perseguição do Governo anterior por ativismo sindical e aos
servidores, que foram punidos pela participação em movimentos grevistas de 2016 a 2022; e

G. Solução definitiva, com prazos definidos, para a adoção plena da Convenção nº 151 da OIT (negociação coletiva, direito de greve e
organização sindical no serviço público).

Por fim, agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para, após fornecidos os esclarecimentos aos pontos por nós acima descritos,
colaborar com V. Ex.ª no que estiver ao nosso alcance para a busca de um acordo célere e vantajoso para todas as partes envolvidas.