© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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Duas décadas depois, STF valida emenda que flexibiliza o regime de contratação dos servidores

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O Plenário do STF votou, por 8×3, pela constitucionalidade do trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de Regimes Jurídicos Únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.

A decisão foi tomada 24 anos depois da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 ser proposta pelo PT,PC do B, PDT e PSB, que questionava a inconstitucionalidade da EC nº 19/1998.

A ADI argumentava que o processo de votação da Emenda no Congresso Nacional foi uma fraude. Em primeira votação, o Plenário rejeitou a alteração do artigo 39 que previa o fim do RJU. No entanto, na segunda votação, foi acrescentado um novo artigo que flexibilizava o modelo de regime jurídico único. Houve, portanto, a violação de duas regras constitucionais: a que exige a aprovação em dois turnos para as emendas constitucionais e a que impede que matéria constante de proposta de emenda que tenha sido rejeitada ou considerada prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Esse foi o entendimento da relatora do julgamento da ADI, Ministra Carmém Lúcia, e também do STF, em 2007, quando suspendeu, via liminar, os efeitos da norma.

Infelizmente, essa não foi a compreensão da maioria do STF agora em 2024. Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo. Os Ministros Luís Roberto Barros, Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que já havia votado em 2020, votaram pela constitucionalidade da emenda que flexibiliza a contratação dos servidores. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, votaram pela inconstitucionalidade da norma.

Com a decisão, o poder público passa a poder contratar servidores públicos pelo regime da CLT. A decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A liminar deferida em 2007, que havia suspendido a alteração, foi revogada.

Administração Pública nas mãos dos governos de plantão

A Emenda ataca um dos principais instrumentos de proteção da sociedade que evita que a administração pública seja ultilizada para fins políticos e pessoais. O Regime Jurídico Único protege os direitos dos servidores, mas não só isso. Essa flexibilização pode afetar a estabilidade dos servidores, o que impactaria diretamente na Democracia do nosso país. A estabilidade dos servidores não é um privilégio ou alguém acharia que o caso das joias que envolve o ex presidente Jair Bolsonaro viria a público se não fossem a estabilidade dos servidores públicos da Receita Federal?

É certo que a Emenda não obriga a contratação dos servidores pelo regime de CLT, mas a partir de agora essa decisão ficará a critério dos governos de plantão. A atual Ministra de Gestão e Inovação dos Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, até então, se posicionava contrária a flexibilização do regime de contratação dos servidores. É fundamental que esse governo não sucumba as pressões conservadoras e garanta a estabilidade dos servidores, fortalecendo a segurança jurídica da administração pública e preservando os direitos dos servidores. Pois é verdade também que acabar com a estabilidade dos servidores públicos só vai beneficiar àqueles que tem interesse em usar a máquina do estado para os seus próprios interesses.