Em documento lançado no dia 2 de setembro, o DIEESE, Departamento intersindical de estatística e estudos socioeconômicos, apresentou subsídios importantes para a continuação do debate sobre a PEC32, que teve o parecer do relator apresentado na Comissão Especial no final do mês de agosto.
O parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA) apresenta uma série de alterações no texto original, porém mantém seus ataques a direitos e conquistas dos servidores públicos. Segundo a publicação do DIEESE, as mudanças na PEC 32 ignoram demandas dos trabalhadores, uma vez que as alterações não envolvem o núcleo e o sentido da reforma em relação ao texto original apresentado pelo Executivo. As modificações não contemplaram as críticas feitas pela sociedade e pelo movimento sindical, durante audiências públicas, e o documento mantém os principais pontos da proposta original.
O parecer enfatiza, entre outros aspectos, os contratos por tempo determinado e piora as condições para esse tipo de contrato. O texto original da PEC 32 previa a criação de cinco novos vínculos de contratação, o substitutivo do relator prevê apenas o cargo exclusivo de Estado (nova denominação do cargo típico de Estado) e o contrato por tempo determinado. O texto do relator prevê a possibilidade de duração máxima de 10 anos para os futuros contratos, e esse tipo de contratação se dará pelo que o substitutivo chama de processo seletivo simplificado, sem definir o que seria esse processo. O trabalhador contratado como temporário será privado de uma série de direitos existentes hoje, como por exemplo a garantia de salário nunca inferior ao mínimo, aposentadoria, seguro contra acidentes de trabalho e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Já na questão da estabilidade, ao contrário do que foi alardeado após a publicação do texto do substitutivo, não houve melhoria. Ao definir quais são os cargos exclusivos de Estado, a proposta colocou todos os demais cargos da administração pública em uma espécie de limbo, abrindo a possibilidade para que o gestor escolha a modalidade de contratação dos futuros ocupantes dos cargos não exclusivos de Estado.
A avaliação de desempenho amplia as possibilidades de perda do cargo, pois incorpora à previsão incluída pela Emenda Constitucional 19/1998, que possibilita que determinado cargo seja extinto por ser definido como desnecessário ou obsoleto, na forma de lei específica, a perda da estabilidade do servidor, observando somente critérios objetivos e impessoais para a identificação de quem perderá o cargo.
Foi ampliado o grupo de agentes públicos afetados pelas vedações a direitos e garantias dos servidores. Agora, estão incluídos os detentores de mandatos eletivos, os membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, os ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como os dirigentes dos órgãos e das entidades.
Por fim, o DIEESE acredita que o parecer do relator não contemplou as críticas apresentadas pelo movimento sindical e pelo conjunto da sociedade, ao contrário, aprofundou diversos problemas que dizem respeito à precarização do serviço público e à possibilidade de demissão dos servidores atuais e futuros. A entidade acredita que é necessário que o movimento sindical se mantenha mobilizado e em diálogo com a sociedade e os parlamentares contra a PEC32, que coloca em risco a continuidade da oferta de serviços públicos para a sociedade, prejudicando especialmente os pobres e a classe média.