Nesta quarta, 7, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.958/21, que garante cotas de 30% em concursos públicos da esfera federal para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A aprovação desse PL é uma conquista importante, pois ele amplia a atual política (que já havia vencido, mas vigorava de forma provisória), que garante 20% de reserva de vagas, agora estendendo o direito para indígenas e quilombolas. Assim, a aprovação do PL atende a uma importante reivindicação destes segmentos sociais e do funcionalismo público.
Medidas como adoção de cotas nos serviços públicos são fundamentais, pois atuam para incluir segmentos da população historicamente marginalizados, além de democratizar, do ponto de vista racial, o serviço público. Por exemplo, segundo dados de 2020 do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), apenas 35,09% dos servidores públicos ativos do executivo federal eram negros, uma enorme discrepância, quando levamos em conta que 55,7% da população brasileira é negra (IBGE).
Logo que receber a sanção presidencial, o projeto passa a entrar em vigor pelo prazo de 10 anos. Ao fim deste prazo, a lei deverá ser revisada, podendo ou não ser renovada.
Este foi, aliás, um tema de disputa na Câmara quando, em 2024, o projeto sofreu alteração por parte de partidos como o Novo e PL, legenda de Bolsonaro. Deputados desses partidos conseguiram aprovar na casa que o prazo de validade da lei fosse de apenas 5 anos, decisão que foi revertida no Senado: “O prazo de dez anos para a revisão da política de cotas em concursos públicos é fundamental para assegurar uma avaliação realista e justa de sua eficácia. Muitas carreiras no setor público passaram quase uma década sem novos concursos e, por isso, sequer foi possível aplicar a última lei de cotas”, afirmou Paim.
No senado, o projeto teve o voto contrário do senador Eduardo Girão (PL-CE).
O PL também garante as chamadas bancas de heteroidentificação, mecanismo cujo papel é confirmar a autodeclaração racial dos candidatos cotistas, buscando combater eventuais fraudes.
Assim, o texto aprovado assegura que serão reservadas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, para pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas, sempre que houver oferta de duas ou mais vagas. No entanto, quando o resultado do cálculo for um número fracionário, ou seja, “quebrado”, este número será arredondado para cima se ele for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos casos restantes.
Voir cette publication sur Instagram